Hoje, assistindo à gravação da sessão plenária extraordinária de ontem do STF, senti a alma lavada como cidadã. A sessão do julgamento do deputado federal Tatico, um cara-de-pau, como há muito eu não via, mostrou claramente que pelo menos a nossa Corte Máxima não está no mesmo nível do legislativo. Ao contrário, vocês verão mais abaixo no texto, porque a sessão foi convocada rapidamente e julgou o processo com a agilidade merecida por este caso patético.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de ontem (27/09), a 7 anos de prisão em regime semi-aberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
Mas a pergunta aqui é, por que em sessão extraordinária? Ora, meus caros, observem o detalhe deste motivo. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária convocada para ontem (27/09), um dia antes de o deputado completar 70 anos de idade, quando o prazo de prescrição do crime reduziria pela metade, o que poderia inviabilizar a condenação. O máximo, não?! Não sei se é para rir ou para chorar dessa situação.
A defesa de Tatico alegou que ele nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa. Em plenário, porém, os ministros não se convenceram com o argumento e, por unanimidade, condenaram o deputado federal, que deverá perder o mandato tão logo o acórdão do julgamento de ontem seja publicado. Os advogados de Tatico podem apenas entrar com os recursos conhecidos como embargos de declaração, cuja finalidade é solucionar algum tipo de contradição, omissão ou obscuridade ocorridas durante o julgamento. Tatico deverá cumprir a pena quando o caso transitar em julgado, depois do julgamento dos possíveis embargos. Quando isso ocorrer, ele perderá seus direitos políticos até que cumpra toda a pena. Ou seja, dentro de 7 anos o impoluto Sr. Tatico “rides again”. Algúem tem alguma dúvida?
No ano passado, Tatico alterou seu domicílio eleitoral para Minas Gerais, onde está em campanha novamente para o cargo de deputado federal. O parlamentar também já exerceu mandato na Câmara dos Deputados pelo Distrito Federal. Um perfeito viajante do mundo eleitoral, não?! Além da pena de 7 anos de prisão, os ministros condenaram Tatico ao pagamento de multa de R$ 6 mil. "Ficou inequivocamente estabelecido nos autos que ele fazia o desconto e não os repassava à Previdência Social. Ele sonegou remunerações pagas aos funcionários", afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
José Tatico é novamente candidato a deputado federal, desta vez por Minas Gerais. O TRE do Estado já indeferiu sua candidatura, mas ele ainda aguarda o julgamento de um recurso no TSE. Enquanto isso, ele pode fazer campanha, apesar do julgamento no STF. O deputado é dono de supermercados populares no entorno de Brasília. Tatico ainda responde a outra ação penal no STF, que não foi julgada. Trata-se de acusação por furto de carga. Cara-de-pau é elogio para essa criatura!
Materialidade dos delitos
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar de 5 anos de reclusão para ambos os crimes. Em seguida, ele entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária "e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito".
Indícios de autoria
Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece, apesar de, atualmente, a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados. O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. "Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão", disse Joaquim Barbosa.
Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social. "Aliás, essa demora em fazer uso do dispositivo de parcelamento indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação", disse o ministro. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e devidamente comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. "No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente, tem-se aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento", concluiu Marco Aurélio.
Relator do processo, o ministro Ayres Britto avisou que o resultado do julgamento será comunicado à Justiça Eleitoral, que poderá ainda incluí-lo como ficha suja.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de ontem (27/09), a 7 anos de prisão em regime semi-aberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
Mas a pergunta aqui é, por que em sessão extraordinária? Ora, meus caros, observem o detalhe deste motivo. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária convocada para ontem (27/09), um dia antes de o deputado completar 70 anos de idade, quando o prazo de prescrição do crime reduziria pela metade, o que poderia inviabilizar a condenação. O máximo, não?! Não sei se é para rir ou para chorar dessa situação.
A defesa de Tatico alegou que ele nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa. Em plenário, porém, os ministros não se convenceram com o argumento e, por unanimidade, condenaram o deputado federal, que deverá perder o mandato tão logo o acórdão do julgamento de ontem seja publicado. Os advogados de Tatico podem apenas entrar com os recursos conhecidos como embargos de declaração, cuja finalidade é solucionar algum tipo de contradição, omissão ou obscuridade ocorridas durante o julgamento. Tatico deverá cumprir a pena quando o caso transitar em julgado, depois do julgamento dos possíveis embargos. Quando isso ocorrer, ele perderá seus direitos políticos até que cumpra toda a pena. Ou seja, dentro de 7 anos o impoluto Sr. Tatico “rides again”. Algúem tem alguma dúvida?
No ano passado, Tatico alterou seu domicílio eleitoral para Minas Gerais, onde está em campanha novamente para o cargo de deputado federal. O parlamentar também já exerceu mandato na Câmara dos Deputados pelo Distrito Federal. Um perfeito viajante do mundo eleitoral, não?! Além da pena de 7 anos de prisão, os ministros condenaram Tatico ao pagamento de multa de R$ 6 mil. "Ficou inequivocamente estabelecido nos autos que ele fazia o desconto e não os repassava à Previdência Social. Ele sonegou remunerações pagas aos funcionários", afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
José Tatico é novamente candidato a deputado federal, desta vez por Minas Gerais. O TRE do Estado já indeferiu sua candidatura, mas ele ainda aguarda o julgamento de um recurso no TSE. Enquanto isso, ele pode fazer campanha, apesar do julgamento no STF. O deputado é dono de supermercados populares no entorno de Brasília. Tatico ainda responde a outra ação penal no STF, que não foi julgada. Trata-se de acusação por furto de carga. Cara-de-pau é elogio para essa criatura!
O ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o Tatico. |
Materialidade dos delitos
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar de 5 anos de reclusão para ambos os crimes. Em seguida, ele entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária "e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito".
Ministro Ayres Britto, o Relator |
Indícios de autoria
Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece, apesar de, atualmente, a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados. O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. "Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão", disse Joaquim Barbosa.
Joaquim Barbosa, Ministro revisor da ação penal |
Relator do processo, o ministro Ayres Britto avisou que o resultado do julgamento será comunicado à Justiça Eleitoral, que poderá ainda incluí-lo como ficha suja.