sexta-feira, 8 de outubro de 2010

O PNDH-3

O que é afinal esse tal de PHDH-3? É o Programa Nacional de Direitos Humanos-3. Correto. Mas se é um “Programa”, por que ele foi aprovado através de um decreto? DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010
Diz o Presidente da República na apresentação do documento: “Ao assinar o decreto presidencial que institui o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, reafirmo que o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia. Não apenas democracia política e institucional, grande anseio popular que a Constituição de 1988 já materializou, mas democracia também no que diz respeito à igualdade econômica e social.”


Vanuchi e Lula na apresentação do PNDH-3
 
“Se houvesse efetivo compromisso de nosso governo com democracia e direitos humanos, seus representantes não se posicionariam contra quaisquer decisões da ONU que reprovem a situação de países como Cuba e China.”
Percival Puggina em 11 Janeiro 2010 no blog Mídia Sem Máscara

 
O primeiro jornalista a ter a percepção de ler este famigerado documento do início ao fim foi Reinaldo Azevedo. A mídia já falara e escrevera sobre o PNDH-3, mas sem o ter analisado cuidadosamente, até porque ler mais de 200 páginas de um documento que se utilizou da dialética de Hegel para expressar aquilo que é o “vir-a-ser”, não é tarefa nada fácil. A dialética de Hegel, até onde me lembro (e eu sempre gostei de sociologia) tem um modo esquemático para explicar a realidade. Ela se baseia em oposições e choques entre situações opostas. Então o que é (tese) passa a vir-a-ser (antítese). Essa é a teoria. Na prática, basta lermos com atenção o capítulo... ooppsss... O eixo orientador “Direito à Memória e à Verdade”. Logo vocês entenderão. E foi com o zelo em tudo que realiza, que Reinaldo Azevedo descobriu que isso era apenas, parafraseando o presidente, uma pequena marola no tsunami elaborado. Segundo alguns, o documento viria para “varrer o ordenamento jurídico e institucional do país, transformando-o num território subordinado à engenharia social e política petista”.
Para culminar, observem que, um documento que visa ao incremento do tema direitos humanos no país, na minha opinião, não necessita de um texto que nos remete à Carta Magna Brasileira. Eu senti-me lendo uma “2ª Constituição”, guardadas as devidas proporções. 




O decreto no seu Art.1 decreta a aprovação do plano. No Art.2 estabelece a implementação e as diretrizes (os tais Eixos Orientadores), no Art.3 estabelece as regras para implementação, no Art.4 institui um comitê de acompanhamento. O comitê de acompanhamento não contempla no texto o comitê o Ministério da Defesa e da Agricultura, apenas diz que o “comitê” vai convidar representantes dos demais Poderes, da sociedade civil (odeio essa expressão) e dos entes federados para participarem de suas reuniões e atividades, bem como convidar os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público a aderirem ao Plano. Aderir? Ué!!! É contrato de adesão!!! E convidar significa que o comitê vai arbitrar quem será convidado, ou seja, ele convida a quem melhor lhe convier, certo? Só neste parágrafo vimos três palavras de cunho impositivo, autoritário e o que mais há no texto é isso. Já nos anexos, bem... Penso que o melhor mesmo é que vocês leiam o documento sem a total falta de isenção que me acometeu desde que soube da sua existência. Por oportuno, gostaria de lembrar que, se este fosse um documento honesto, o “programa” não precisaria ser decretado, concordam? Ele poderia ser apresentado à sociedade. Mas e se a sociedade não aceitasse? Então é melhor ser precavido, não?

Vejam os melhores momentos do PNDH-3
O PNDH-3 é estruturado nos seguintes eixos orientadores: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade.
A estratégia relativa ao tema Desenvolvimento e Direitos Humanos é centrada na inclusão social e em garantir o exercício amplo da cidadania, garantindo espaços consistentes às estratégias de desenvolvimento local e territorial, agricultura familiar, pequenos empreendimentos, cooperativismo e economia solidária. O direito humano ao meio ambiente e às cidades sustentáveis, bem como o fomento a pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas constituem pilares para um modelo de crescimento sustentável, capaz de assegurar os direitos fundamentais das gerações presentes e futuras.


Até Ele não aguenta mais...
Observem o trecho a seguir.
Educação e Cultura em Direitos Humanos
A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade. A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros elementos: a) a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional, regional e local; b) a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade; c) a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político; d) o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações. O PNDH-3 dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como referência para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos, estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. O PNEDH, refletido neste programa, se desdobra em cinco grandes áreas:
Na educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências de crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família. No Programa, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.
No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.
Alguém sabe o que é transversalização? Não a encontrei no dicionário e, portanto, não sei o significado da frase na qual ela aparece. E o que seriam populações vulnerabilizadas? Sinceramente, não entendi. As populações foram vulneráveis um dia e depois não foram mais? Não faz sentido. Penso que deveria ser proibido o uso de palavras inexistentes no vocabulário da nossa língua vernácula. Continuando...


Dispensa legendas, não?!

A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o PNDH-3 propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano. A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente entre os agentes do sistema de Justiça e segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos. Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas e conferências), buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos Humanos.


http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf
Este é o link no portal do Ministério da Justiça onde vocês encontrarão o arquivo PDF do PNDH-3. Eu costumo dizer que a história é sempre contada sob o ângulo dos vencedores, raramente o dos vencidos. Neste caso, a história só foi contada vista sob o ângulo dos “coitadinhos” que foram brutalmente torturados e exilados. Cabe lembrar que os vários “exilados” políticos, dentre eles FHC, José Serra, Betinho, Henfil e outros, foram “expatriados” voluntariamente. O exílio dos brasileiros que voltaram com a anistia nunca foi uma expatriação compulsória. No entanto, essa imagem deturpada foi a que ficou. Quando se pretende fazer justiça, há que se ouvir ambos os lados. E isso não cabe na mentalidade pequena de muitos brasileiros que estão perdendo seu senso crítico e analítico. 



Prof. de Direito Ives Gandra Martins

Para finalizar deixo um outro link, essa mais do que importante, da RadionetNews, no qual o Professor de Direito Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados juristas brasileiros, faz uma análise do PNDH-3 sob o ponto de vista jurídico.

http://blig.ig.com.br/qslnews/2010/03/09/artigos-coluna-forcas-armadas-e-pndh-3/

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