Que nossos parlamentares são pródigos em ideias insólitas ao apresentarem seus projetos para a apreciação do Poder Legislativo todos já sabemos. E não pensem que isso é coisa atual. Ainda outro dia, deparei-me, no site da Câmara dos Deputados, com o, no mínimo interessante, projeto nº 2396 de 1957.
Quando da criação da nova capital do país no planalto central, a Comissão de Mudança da Capital cuidou de criar a Lei 2874 de 19/09/1956 que, no seu artigo 33, diz: “É dado o nome de ‘Brasília’ à nova Capital Federal”.
Eis que, em 25/03/1957, o eminente deputado Daniel Faraco, de quem jamais ouvi falar, protocolou seu projeto nº 2396/1957 na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto pretendia, vejam a pérola!, “Dar o nome de ‘Vera Cruz’ à nova Capital Federal”.
Consistia de apenas dois artigos:
Art. 1º - É dado o nome de “Vera Cruz” à nova Capital Federal.
Art. 2º - Revogam-se o artigo 33 da Lei 2874 de 19/09/56 e quaisquer outras disposições em contrário.
Agora vamos à parte, digamos assim, burlesca da ideia do nobre deputado: a justificativa para o projeto.
"Vera Cruz" é, por todos os títulos, nome muito mais expressivo e rico de sentido e tradição do que "Brasília".
A cruz marca de modo impressionante o destino do nosso país.
Esteve nas velas das naus que o fizeram surgir para a civilização.
No primeiro nome que à Terra deram os seus descobridores.
No ato solene de posse que lhe fixou a língua e encaminhou a história.
Está nos céus, na bandeira, nas armas nacionais.
"Vera Cruz", muito melhor do que um nome de fantasia e sem conteúdo, indicará a fidelidade do Brasil à sua vocação cristã e às suas raízes históricas.
No parecer do relator, deputado João Menezes, dado em 18/06/1957, foi dito, entre outras coisas, que: “Evidentemente, não encontramos no mesmo nenhuma conveniência, quer de ordem histórica, de forma, ou de origem popular. Além do mais, o nome Brasília já está consagrado pelo uso e espalhado pelo mundo, refletindo esta iniciativa arrojada que vinha figurando sem resultado prático em nossos dispositivos constitucionais.”
A Comissão opinou unanimemente na forma do parecer do relator. Nem poderia ser diferente.
Há mais de meio século pagamos os salários de reles parlamentares que, em vez de agirem visando à raiz dos problemas da nação, comparecem (quando o fazem) à casa do povo para, como se dizia antigamente, apenas “comer a merenda”. Triste realidade.
Quando da criação da nova capital do país no planalto central, a Comissão de Mudança da Capital cuidou de criar a Lei 2874 de 19/09/1956 que, no seu artigo 33, diz: “É dado o nome de ‘Brasília’ à nova Capital Federal”.
Eis que, em 25/03/1957, o eminente deputado Daniel Faraco, de quem jamais ouvi falar, protocolou seu projeto nº 2396/1957 na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto pretendia, vejam a pérola!, “Dar o nome de ‘Vera Cruz’ à nova Capital Federal”.
Consistia de apenas dois artigos:
Art. 1º - É dado o nome de “Vera Cruz” à nova Capital Federal.
Art. 2º - Revogam-se o artigo 33 da Lei 2874 de 19/09/56 e quaisquer outras disposições em contrário.
Agora vamos à parte, digamos assim, burlesca da ideia do nobre deputado: a justificativa para o projeto.
"Vera Cruz" é, por todos os títulos, nome muito mais expressivo e rico de sentido e tradição do que "Brasília".
A cruz marca de modo impressionante o destino do nosso país.
Esteve nas velas das naus que o fizeram surgir para a civilização.
No primeiro nome que à Terra deram os seus descobridores.
No ato solene de posse que lhe fixou a língua e encaminhou a história.
Está nos céus, na bandeira, nas armas nacionais.
"Vera Cruz", muito melhor do que um nome de fantasia e sem conteúdo, indicará a fidelidade do Brasil à sua vocação cristã e às suas raízes históricas.
No parecer do relator, deputado João Menezes, dado em 18/06/1957, foi dito, entre outras coisas, que: “Evidentemente, não encontramos no mesmo nenhuma conveniência, quer de ordem histórica, de forma, ou de origem popular. Além do mais, o nome Brasília já está consagrado pelo uso e espalhado pelo mundo, refletindo esta iniciativa arrojada que vinha figurando sem resultado prático em nossos dispositivos constitucionais.”
A Comissão opinou unanimemente na forma do parecer do relator. Nem poderia ser diferente.
Há mais de meio século pagamos os salários de reles parlamentares que, em vez de agirem visando à raiz dos problemas da nação, comparecem (quando o fazem) à casa do povo para, como se dizia antigamente, apenas “comer a merenda”. Triste realidade.
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Tô só de olho em você...
Já ia sair de fininho sem deixar um comentário, né?!
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Não tem de ser só elogio... Quero sua opinião de verdade!